Lei nº 460, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Passa a ser uma Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Núcleo Urbano Projeto Redonda Vila Ipaumirim, registrada no Cartório Alexandre Gondim 2º Ofício, no livro A-2 de Pessoas Jurídicas, na folha de nº 41, nº de ordem 169, fundada em 24 de setembro de 1995.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.