Lei nº 442, de 05 de julho de 2005
Altera o(a)
Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí o cargo comissionado de Supervisor Administrativo de Ensino para atuar nas escolas de Ensino Fundamental do Município de Icapuí.
Parágrafo único
São criadas 07 (sete) vagas para o cargo referido no caput deste artigo, sendo que 02 (duas) se denominam de "Supervisor Administrativo de Ensino A" que serão incluídas no nível DAS-2 e as outras 05 (cinco) vagas se denominam de "Supervisor Administrativo de Ensino B" que serão incluídas no nível DAS-3, conforme tabela da representação do cargo comissionado criado por esta Lei constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
O Supervisor Administrativo de Ensino é um cargo exclusivo da Secretaria da Educação e Cultura, com atividades relacionadas ao suporte administrativo das unidades escolares e será provido mediante, respectivamente, por nomeação e designação do Prefeito Municipal de Icapuí, respeitados os critérios estabelecidos no art. 10, parágrafos 1º e 2º da Lei n° 381 de 2003, de 26 de junho de 2003.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no orçamento do município.
Art. 4º.
Fica alterada a redação do Art. 7º da Lei nº 381 de 2003, de 26 de junho de 2003, que Institui o Plano de Carreira e Remuneração para os Integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria de Educação e Cultura de Icapuí, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Além das classes previstas no artigo anterior, haverá na unidade escolar cargos comissionados de Diretor, Professor Coordenador, Supervisor Administrativo de Ensino e Secretário Escolar.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2005.