Lei nº 436, de 17 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

436

2005

17 de Maio de 2005

Extingue a Secretaria de Ação Comunitária do Município de Icapuí, cria a estrutura administrativa da Secretaria de Ação Social do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Maio de 2005 e 25 de Novembro de 2014.
Dada por Lei nº 436, de 17 de maio de 2005
Extingue a Secretaria de Ação Comunitária do Município de Icapuí, cria a estrutura administrativa da Secretaria de Ação Social do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica Extinta a Secretaria de Ação Comunitária do Município de Icapuí, a partir da data de vigência desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica criada a Secretaria de Ação Social do Município de Icapuí, cujas despesas continuarão a ser amparadas através das dotações orçamentárias consignadas à ora extinta Secretaria de Ação Comunitária, indicadas na Lei Orçamentária, e que terá a seguinte composição:
          I – 
          Assessoria Técnica;
            II – 
            Assessoria de Programas Habitacionais;
              III – 
              Gerência Financeira;
                IV – 
                Departamento de Benefícios Assistenciais e Gestão dos Programas de Transferência de Renda;
                  V – 
                  Departamento de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade.
                    VI – 
                    Departamento de Proteção Especial Básica e Fortalecimento Comunitário:
                      a) 
                      Divisão de Programas e Serviços de Atenção ao Usuário.
                        b) 
                        Divisão de Fortalecimento Comunitário e Geração de Renda.
                          VII – 
                          Conselhos e Fundos:
                            a) 
                            Conselho Municipal de Assistência Social CMAS;
                              b) 
                              Fundo Municipal de Assistência Social;
                                c) 
                                Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;
                                  d) 
                                  Conselho Tutelar;
                                    e) 
                                    Fundo da criança e do adolescente - FCA;
                                      f) 
                                      Secretaria Executiva;
                                        Art. 3º. 
                                        Ficam extintos todos os cargos comissionados que constavam da Estrutura Administrativa da extinta Secretaria de Ação Comunitária do Município de Icapuí.
                                          Art. 4º. 
                                          Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura Administrativa da Secretaria de Ação Social do Município de Icapuí: 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Ação Social; 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, nível DAS-1; 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Programas Habitacionais, nível DAS-1; 01 (um) cargo em comissão de Gerente Financeiro, nível DAS-02; 04 (quatro) cargos em Comissão, Nível DAS-3, sendo 03 (três) com as funções de Diretor do Departamento e 01 (um) com a função de Secretário Executivo; e 02 (dois) cargos em Comissão nível DAS-4, com as funções de Coordenador de Divisão.
                                            Art. 5º. 
                                            Os programas existentes no âmbito da Secretaria de Ação social estão divididos conforme anexos I e II desta Lei.
                                              Art. 6º. 
                                              As remunerações dos cargos de que trata esta Lei são vinculadas aos valores previstos na Lei Nº 309/2001.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 17 da Lei Nº 309/2001.

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de maio de 2005.
                                                     

                                                    José Edilson da Silva

                                                    Prefeito Municipal