Lei nº 432, de 21 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

432

2005

21 de Março de 2005

Institui a implantação progressiva do ensino fundamental de nove anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Institui a implantação progressiva do ensino fundamental de nove anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Sistema de Ensino do Município de Icapuí a implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão de crianças de 06 anos de idade nesse nível de ensino, em consonância com as metas de ampliação da universalização do ensino estabelecidas no Plano Municipal da Educação (Lei 406/2004).
        Art. 2º. 
        A instituição do Ensino Fundamental de nove anos tem sua fundamentação na meta 2 do Ensino Fundamental do Plano Nacional da Educação, e está assegurada por determinação da Lei Nacional Nº 10.172/2001.
          Art. 3º. 
          Com base nas orientações do Ministério da Educação, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a cooperação técnica da Secretaria Estadual da Educação e Conselho de Educação do Estado do Ceará, realizar processo de revisão da proposta pedagógica do Ensino Fundamental, objetivando a saudável incorporação das crianças de seis anos na rede escolar, até então pertencente ao segmento da Educação Infantil.
            Parágrafo único  
            A proposta pedagógica em revisão deverá considerar como base os elementos fornecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, os objetivos propostos pelo Art. 32 da Lei 9394/96 para o Ensino Fundamental, bem como, as diretrizes e práticas pedagógicas discutidas e vivenciadas no âmbito do sistema local de ensino.
              Art. 4º. 
              De acordo com a abertura e flexibilidade para múltiplas possibilidades de organização desse nível de Ensino nos Estados e Municípios, conforme Art. 23 da Lei 9394/96, e orientações do Ministério da Educação, a estrutura do Ensino Fundamental em Icapuí passará progressivamente a se configurar com base no Anexo I da presente lei.
                Art. 5º. 
                É tarefa da Secretaria Municipal da Educação e Cultura proceder igualmente, de forma progressiva, as adaptações necessárias na rede escolar, através de diretrizes e normais, com a efetiva participação e parecer do Conselho Municipal da Educação.
                  Parágrafo único  
                  Os processos de normatização escolar que transcenderem as competências do Órgão de Educação Municipal e/ou do Conselho Municipal da Educação deverão ser encaminhados para apreciação e parecer junto ao Conselho da Educação do Estado do Ceará.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de março de 2005.

                       

                       José Edilson da Silva

                      Prefeito Municipal

                        Anexo I
                        da Lei nº 432 de 21 de março de 2005
                          ENSINO FUNDAMENTAL
                          ANOS INICIAISANOS FINAIS
                          1º Ano2º Ano3º Ano4º Ano5º Ano6º Ano7º Ano8º Ano9º Ano
                          Ciclo Básico de AlfabeitizaçãoCiclo de AprofundamentoCiclo 03Ciclo 04
                          Alfabetização1ª série2ª série3ª série4ª série5ª série6ª série7ª série8ª série
                          6 anos7 anos8 anos9 anos10 anos11 anos12 anos13 anos14 anos

                             

                             José Edilson da Silva

                            Prefeito Municipal