Lei nº 429, de 13 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 483, de 31 de julho de 2007
Vigência entre 13 de Dezembro de 2004 e 30 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 429, de 13 de dezembro de 2004
Dada por Lei nº 429, de 13 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover o reparcelamento da dívida do Município para o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público Municipal de Icapuí, apurada até Novembro de 2004, até o máximo de 140 (cento e quarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º.
A obrigação de pagamentos de que trata o artigo anterior terá início no mês de Dezembro de 2004.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.