Lei nº 422, de 06 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta Reais), criando o seguinte elemento de despesa para dotação já existente:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
As ações constantes do projeto que trata o artigo 1º integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.