Lei nº 419, de 23 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder executivo, tais como:
Art. 2º.
O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as ordenes de classificação do Concurso Público nº 001/2001, na forma do que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.