Lei nº 419, de 23 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

419

2004

23 de Agosto de 2004

Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder executivo, tais como:
        Denominação do CargoQuantidade de Vagas
        Assistente de Saneamento 01
        Motorista02
        Secretária01
          Art. 2º. 
          O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as ordenes de classificação do Concurso Público nº 001/2001, na forma do que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de agosto de 2004.

                   

                  Francisco José Teixeira
                  Prefeito Municipal