Lei nº 417, de 16 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

417

2004

16 de Agosto de 2004

Concede Título de Cidadã Icapuiense a Sra. Maria Leinad Vasconcelos Carbogim.

a A
Concede Título de Cidadã Icapuiense a Sra. Maria Leinad Vasconcelos Carbogim.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ ICAPUIENSE a Senhora Maria de Leinad Vasconcelos Carbogim.
        Art. 2º. 
        O Título representado por diploma especialmente confeccionado será entregue a agraciada em reunião especial da Câmara Municipal de Icapuí, a se realizar em local e datas definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de agosto de 2004.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal