Lei nº 416, de 14 de julho de 2004
| FONTE | ESPECIFICAÇÃO |
| 00 | Recursos Próprios ou Ordinários |
| 21 | Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás |
| 31 | Recursos destinados ao FUNDEF |
| 32 | Recursos destinados ao SUS |
| 39 | Outros recursos com Aplicação Vinculada |
| 46 | Aplicação de Crédito |
| 55 | Recursos de Convênio |
| 61 | Receitas Diretamente Arrecadadas |
| 99 | Receitas de Outras Fontes |
As fontes de recursos, de que trata este artigo, serão consolidadas, no "Demonstrativo da despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo:
Recursos Próprios ou Ordinários, compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional; e
Recursos vinculados, compreendendo os recursos com aplicação vinculada e os recursos arrecadados diretamente pelo órgão de previdência e entidades da administração indireta.
As fontes de recursos incluídos na Lei Orçamentária poderão ser modificadas exclusivamente pela secretaria de Administração e Finanças, mediante Portaria, com a devida justificativa para atender às necessidades de execução.
A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos a dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Para atender ao cumprimento de sentenças judicias transitadas em julgados serão considerados os pedidos protocolados até 1º de agosto de 2004.
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
o comportamento da arrecadação do exercício anterior ao da elaboração da LOA;
o demonstrativo dos gastos públicos da despesa efetivamente executada no ano de 2003 em contraste com a despesa autorizada;
a situação observada no exercício de 2003 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000;
O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal constituir-se-á de: