Lei nº 410, de 25 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

410

2004

25 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 229.900,00 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos Reais), criando a seguinte dotação:

        0501.143928132- 056 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR
        3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................................................... R$35.000,00 

        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros P. Física .......................... R$59.950,00 

        3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .................. R$ 8.000,00 

        3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas ................... R$ 6.900,00

        0501.143928131- 057 - CONSTRUÇÃO/ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SALAS DE GINASTICA – PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR. 

        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ......................................................... R$105.000,00
        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 15.050,00
        TOTAL ............................................................................................................... R$229.900,00

          Art. 2º. 

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.

            Parágrafo único  

            Os recursos financeiros para custear a despesa são constantes do Termo de Convênio, firmado com o Governo Federal.

              Art. 3º. 

              As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 4º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de junho de 2004.

                     

                    Francisco José Teixeira
                    Prefeito Municipal de Icapuí