Lei nº 410, de 25 de junho de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 229.900,00 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos Reais), criando a seguinte dotação:
0501.143928132- 056 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................................................... R$35.000,00
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros P. Física .......................... R$59.950,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .................. R$ 8.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas ................... R$ 6.900,00
0501.143928131- 057 - CONSTRUÇÃO/ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SALAS DE GINASTICA – PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO DE CORPO ALGAS E MAR.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ......................................................... R$105.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 15.050,00
TOTAL ............................................................................................................... R$229.900,00
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Os recursos financeiros para custear a despesa são constantes do Termo de Convênio, firmado com o Governo Federal.
As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.