Lei nº 405, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

405

2004

27 de Maio de 2004

Torna a Associação dos Moradores dos Moradores de Barrinha de Manibú, uma entidade de utilidade pública.

a A
Torna a Associação dos Moradores dos Moradores de Barrinha de Manibú, uma entidade de utilidade pública.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a ser uma entidade de utilidade pública, a Associação dos Moradores de Barrinha de Manibú, registrada no Cartório Costa Lima de Icapuí, sob o nº 004 na folha de nº 11/13 do livro A-1 de Pessoa Jurídica, fundada em 23 de agosto de 1997.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de maio de 2004.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal