Lei nº 405, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de utilidade pública, a Associação dos Moradores de Barrinha de Manibú, registrada no Cartório Costa Lima de Icapuí, sob o nº 004 na folha de nº 11/13 do livro A-1 de Pessoa Jurídica, fundada em 23 de agosto de 1997.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.