Lei nº 403, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de utilidade pública, a Associação Comunitária das Marisqueiras e Catadoras de Algas Marinha – ALGAMAR, registrada no cartório Costa lima de Icapuí, sob o nº 26 na folha 51ª 54 do livro A-1 de Pessoa Jurídica, fundada em 10 de Abril de 2001.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.