Lei nº 397, de 16 de fevereiro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 528, de 11 de junho de 2010
Vigência entre 16 de Fevereiro de 2004 e 10 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 397, de 16 de fevereiro de 2004
Dada por Lei nº 397, de 16 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
Fica instituída que a Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, através do Fundo Municipal de Saúde e Saneamento, pagará mensalmente gratificação "Sobreaviso" aos profissionais Auxiliares de enfermagem que estejam no efetivo exercício de suas atividades na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí.
Art. 2º.
O valor de gratificação sobreaviso, a ser paga mensalmente, será de R$ 110,00 (cento e dez Reais) para cada um dos servidores acautelados designadas pela Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí, e será incorporada ao vencimento dos servidores beneficiados.
Art. 3º.
Os servidores designados para o Sobreaviso só terão direito a percepção do incentivo se, criteriosamente, atenderem aos seguintes quesitos:
1
Habilitação técnica, em técnico de enfermagem;
2
Capacitação em humanização do parto e nascimento;
3
Exclusividade em atendimento materno - infantil;
4
Pontualidade;
5
Disponibilidade;
6
Resolutividade.
Parágrafo único
O(a) titular da Secretaria de saúde e Saneamento, avaliará mensalmente cada servidor designado pelos quesitos especificados no caput deste artigo através de relatórios expedidos pela Gerência Administrativa Hospitalar e pela Coordenação de Enfermagem Hospitalar.
Art. 4º.
As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de saúde e Saneamento de Icapuí.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2004.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrários.