Lei nº 397, de 16 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

397

2004

16 de Fevereiro de 2004

Institui gratificação mensal “SOBREAVISO”, por critérios, aos profissionais auxiliarem de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da secretária de saúde e saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Vigência entre 16 de Fevereiro de 2004 e 10 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 397, de 16 de fevereiro de 2004
Institui gratificação mensal “SOBREAVISO”, por critérios, aos profissionais auxiliarem de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da secretária de saúde e saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, seguinte Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída que a Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, através do Fundo Municipal de Saúde e Saneamento, pagará mensalmente gratificação "Sobreaviso" aos profissionais Auxiliares de enfermagem que estejam no efetivo exercício de suas atividades na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí.
        Art. 2º. 
        O valor de gratificação sobreaviso, a ser paga mensalmente, será de R$ 110,00 (cento e dez Reais) para cada um dos servidores acautelados designadas pela Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí, e será incorporada ao vencimento dos servidores beneficiados.
          Art. 3º. 
          Os servidores designados para o Sobreaviso só terão direito a percepção do incentivo se, criteriosamente, atenderem aos seguintes quesitos:
            1 
            Habilitação técnica, em técnico de enfermagem;
              2 
              Capacitação em humanização do parto e nascimento;
                3 
                Exclusividade em atendimento materno - infantil;
                  4 
                  Pontualidade;
                    5 
                    Disponibilidade;
                      6 
                      Resolutividade.
                        Parágrafo único  
                        O(a) titular da Secretaria de saúde e Saneamento, avaliará mensalmente cada servidor designado pelos quesitos especificados no caput deste artigo através de relatórios expedidos pela Gerência Administrativa Hospitalar e pela Coordenação de Enfermagem Hospitalar.
                          Art. 4º. 
                          As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de saúde e Saneamento de Icapuí.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2004.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições em contrários.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de fevereiro de 2004.

                                 

                                Francisco José Teixeira
                                Prefeito Municipal