Lei nº 391, de 17 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

391

2003

17 de Novembro de 2003

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para cargos já existentes no Quadra de Pessoal do Poder Executiva, tais como:

        DENOMINAGÃO DO CARGOQUANTIDADE DE VAGAS
        Agente Ambiental01
        Agente de Endemias03
          Art. 2º. 

          O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as ordens de classificação da cancursa pública N° 001/2001, na forma do que dispõe a Regime Jurídica Único dos Servidores Público do Município de Icapuí.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orgamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                 Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de novembro de 2003.

                   

                  Francisco José Teixeira
                  Prefeito Municipal