Lei nº 782, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

782

2018

14 de Dezembro de 2018

Altera o caput art. 10º, da lei n° 381/2003, de junho de 2003 que institui o plano de carreira e remuneração para os Integrantes do quadro de magistério, nos termos a seguir fixados.

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Altera o caput art. 10º, da lei n° 381/2003, de junho de 2003 que institui o plano de carreira e remuneração para os Integrantes do quadro de magistério, nos termos a seguir fixados.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do Artigo 10 da Lei Municipal n° 381/2003, de 26 de junho de 2003, posteriormente alterada pela Lei n° 682/2017, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   Os cargos em comissão e as funções gratificadas de suporte pedagógico são atribuídos aos Profissionais da Educação, pertencentes ou não ao quadro de servidores efetivos, desde que comprovada experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício da docência, quando designados para o exercício de atividades de suporte pedagógico cuja complexidade exige retribuição pecuniária específica em complementaridade ao vencimento base.
        Art. 2º. 
        A presente alteração aplica-se apenas ao caput do art. 10 permanecendo inalterados seus dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas as disposições com ela incompatíveis.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de dezembro de 2018.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            PREFEITO MUNICIPAL