Lei nº 782, de 14 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Art. 1º.
O caput do Artigo 10 da Lei Municipal n° 381/2003, de 26 de junho de 2003, posteriormente alterada pela Lei n° 682/2017, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas de suporte pedagógico são atribuídos aos Profissionais da Educação, pertencentes ou não ao quadro de servidores efetivos, desde que comprovada experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício da docência, quando designados para o exercício de atividades de suporte pedagógico cuja complexidade exige retribuição pecuniária específica em complementaridade ao vencimento base.
Art. 2º.
A presente alteração aplica-se apenas ao caput do art. 10 permanecendo inalterados seus dispositivos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas as disposições com ela incompatíveis.