Lei nº 752, de 02 de março de 2018
Altera o(a)
Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Art. 1º.
Esta Lei altera e revoga dispositivos da Lei nº 381, de 26 de junho de 2003.
Art. 2º.
A Lei nº 381, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação e alterações nos artigos seguintes:
Art. 65.
Os cargos efetivos de Professor de Educação Básica e de Coordenador Pedagógico possuem tabelas vencimentais específicas para cada cargo, sendo estas construídas a partir dos seguintes parâmetros:
§ 1º
Para o cargo de Professor de Educação Básica:
a)
A referência inicial (ref. 1) para a Classe 1 do cargo de Professor de Educação Básica (PEB 1), ou seja, profissionais com formação de nível médio na modalidade normal, com carga horária de 40 horas semanais, corresponderá no mínimo ao valor estabelecido como Piso Salarial Nacional do Magistério Público, este instituído pela Lei Federal Nº 11.738 de 16 de julho de 2008, conforme artigo 2° da referida Lei.
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
As Tabelas Vencimentais para os cargos efetivos de Professor de Educação Básica e Coordenador Pedagógico serão construídas empregando o interstício de 4% (quatro por cento) entre as referências em todas as classes integrantes.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.