Lei nº 682, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

682

2017

6 de Janeiro de 2017

Altera o art. 10°, da Lei n° 381/2003, de junho de 2003 que institui o plano de carreira e remuneração para os integrantes do quadro de magistério, nos termos a seguir fixados.

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Altera o art. 10°, da Lei n° 381/2003, de junho de 2003 que institui o plano de carreira e remuneração para os integrantes do quadro de magistério, nos termos a seguir fixados.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 10º da Lei Municipal nº 381/2003,de 26 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   Os cargos em comissão e as funções gratificadas de suporte pedagógico são atribuídos aos Profissionais da Educação, quando designados para o exercício de atividades de suporte pedagógico cuja complexidade exige retribuição pecuniária específica em complementaridade ao vencimento base.
        § 1º   Consideram-se Profissionais da Educação, para efeitos desta Lei:
        I  –  professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
        II  –  trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
        III  –  trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas disposições com ela incompatíveis.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de janeiro de 2017.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          PREFEITO MUNICIPAL