Lei nº 399, de 01 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

399

2004

1 de Março de 2004

Acrescenta-se §3º ao artigo 19 da Lei 381/2003 de 26 de junho de 2003 e dá outras providências.

a A
Acrescenta-se § 3º ao artigo 19 da Lei 381/2003 de 26 de junho de 2003 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido, no art. 19 da Lei 381 de 26 de junho de 2003, o § 3°, com a seguinte redação:
        § 3º   Aos docentes do ciclo básico de alfabetização que, por orientação da Secretaria Municipal da Educação, optarem por trabalhar com dedicação exclusiva na jornada de trabalho com 40 horas semanais em horas de atividades com alunos na regência e 08 horas de atividades pedagógicas além da jormada normal, receberão adicional por dedicação exclusiva que correspondera a 20% (vinte por cento) do vencimento do servidor.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta da dotação consignada ao poder Executivo, no Orçamento do Município.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagem a 02 de fevereiro de 2004.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de março de 2004.

               

              Francisco José Teixeira
              Prefeito Municipal