Lei nº 357, de 16 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), criando o seguinte elemento de despesa de dotação já existente no Orçamento Municipal vigente:
Art. 2º.
A despesa correspondente da abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte (00) recursos próprios do Município e anulação
parcial da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Icapuí:
Art. 3º.
As ações constantes do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2205 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o projeto em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.