Lei nº 336, de 14 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

2001

14 de Dezembro de 2001

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
                  Art. 2º. 
                  A receita orçamentária é estimada em R$ 13.650.459,00 (treze milhões seiscentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), sendo desdobrada em:
                    I – 
                    R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e
                      II – 
                      R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                        Art. 3º. 
                        As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de 2001.
                          CAPÍTULO II
                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                            Seção I
                            Da Despesa Total
                              Art. 4º. 
                              A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 13.650.459,00 (treze milhões seiscentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), desdobrada em:
                                I – 
                                R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais) do orçamento fiscal; e
                                  II – 
                                  R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais), do orçamento da seguridade social.
                                    Seção II
                                    Da Distribuição da Despesa por Órgãos
                                      Art. 5º. 
                                      A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
                                        ÓRGÃO VALOR-R$
                                        Câmara Municipal 372.450,00
                                        Gabinete do Prefeito 545.000,00
                                        Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.057.839,85
                                        Secretaria de Saúde e Saneamento 2.541.329,00
                                        Secretaria de Ação Comunitária 856.100,00
                                        Secretaria de Educação e Cultura 3.914.703,20
                                        Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 2.057.100,00
                                        Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 1.438.000,00
                                        Secretaria de Turismo e Esportes 484.800,00
                                        Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 363.469,00
                                        Reserva de Contingência 19.667,95
                                        TOTAL 13.650.459,00
                                          CAPÍTULO III

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                            Art. 6º. 

                                            Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:

                                              I – 

                                              até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes:

                                                a) 

                                                da anulação de dotações orçamentárias;

                                                  b) 

                                                  da reserva de contingência;

                                                    c) 

                                                     de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas;

                                                      d) 

                                                       de operações de créditos contratadas;

                                                        e) 

                                                        de superávit financeiro;

                                                          f) 

                                                          de doações;

                                                            g) 

                                                            de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento.

                                                              II – 

                                                              até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas "pessoal e encargos sociais", "juros e encargos da divida" e “amortização da dívida", mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas.

                                                                TÍTULO III

                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                  Art. 7º. 

                                                                  O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento da despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                                    Art. 8º. 

                                                                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002.

                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 14 de dezembro de 2001.

                                                                       

                                                                      FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                                      Prefeito Municipal