Lei nº 332, de 09 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

332

2001

9 de Novembro de 2001

Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do poder executivo e conceder reajuste para o cargo de digitador, e dá outras providências.

a A
Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do poder executivo e conceder reajuste para o cargo de digitador, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, tais como:
        DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTIDADE DE VAGAS
        Agente Administrativo 13
        Agente de Turismo 03
        Auxiliar de Contabilidade 05
        Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas 02
        Auxiliar Odontológico 02
        Digitador 05
        Fiscal de Obras e Serviços Públicos 02
        Recepcionista 02
        Secretária 05
        Técnico de Laboratório e Análises Clínicas 01 
        Eletricista 02
        Motorista 12
        Auxiliar de Secretaria05
        Agente de Documentação e Biblioteca08
          Art. 2º. 

          O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior far-se-á por Concurso Público e providos na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.

            Art. 3º. 

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos inerentes ao cargo de Digitador passando dos atuais R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) para R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais).

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2001.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de novembro de 2001.

                     

                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal