Lei nº 329, de 17 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

329

2001

17 de Outubro de 2001

Dá denominação às ruas da comunidade de barrinha de Manibu – Praia do Ceará.

a A
Dá denominação às ruas da comunidade de barrinha de Manibu – Praia do Ceará.
    O Prefeito Municipal de Icapuí, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de: Paulo Sérgio Vieira Rebouças, a rua principal, que faz limite com o Oceano Atlântico, paralela ao mar.
        Art. 2º. 
        As demais ruas projetadas, perpendiculares à rua principal no sentido de que vem de Tibau, terão a seguinte denominação:
          I – 
          Rua Pedro Rebouças, a rua onde reside a Sra. Odeilde Rocha Freitas Dantas;
            II – 
            Rua João Jerônimo de Souza, a rua onde reside o Sr. Franciscio Valdemar da Silva;
              III – 
              Rua Manoel Nolasco, a rua onde reside o Sr. Antônio Almir de Souza;
                IV – 
                Rua Eulalia Rufino de Souza, a rua onde reside o Sr. Lair Carlos Gadelha;
                  V – 
                  Rua Pedro Raimundo Nolasco, a rua onde reside o Sr. Manoel Gevásio Costa Alves;
                    VI – 
                    Rua Francisco Ipólito de Souza, a rua onde reside a Sra. Maria Vilma Pimenta Ferreira;
                      VII – 
                      Rua Zé Cânso, a rua onde reside o Sr. Valdir;
                        VIII – 
                        Rua Zeca Sirino, a rua onde reside o Sr. Miguel Nolasco Souza;
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 4º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de outubro de 2001.


                              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                              Prefeito Municipal