Lei nº 329, de 17 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica denominado de: Paulo Sérgio Vieira Rebouças, a rua principal, que faz limite com o Oceano Atlântico, paralela ao mar.
Art. 2º.
As demais ruas projetadas, perpendiculares à rua principal no sentido de que vem de Tibau, terão a seguinte denominação:
I –
Rua Pedro Rebouças, a rua onde reside a Sra. Odeilde Rocha Freitas Dantas;
II –
Rua João Jerônimo de Souza, a rua onde reside o Sr. Franciscio Valdemar da Silva;
III –
Rua Manoel Nolasco, a rua onde reside o Sr. Antônio Almir de Souza;
IV –
Rua Eulalia Rufino de Souza, a rua onde reside o Sr. Lair Carlos Gadelha;
V –
Rua Pedro Raimundo Nolasco, a rua onde reside o Sr. Manoel Gevásio Costa Alves;
VI –
Rua Francisco Ipólito de Souza, a rua onde reside a Sra. Maria Vilma Pimenta Ferreira;
VII –
Rua Zé Cânso, a rua onde reside o Sr. Valdir;
VIII –
Rua Zeca Sirino, a rua onde reside o Sr. Miguel Nolasco Souza;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.