Lei nº 320, de 20 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

320

2001

20 de Junho de 2001

Estabelece prazo de 90 (noventa) dias para o poder público municipal adequar os logradouros públicos de maneira a facilitar acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências.

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Estabelece prazo de 90 (noventa) dias para o poder público municipal adequar os logradouros públicos de maneira a facilitar acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os logradouros onde funcionam as repartições públicas, terão que ter obrigatoriamente dispositivos que facilitem o fácil acesso às pessoas portadoras de deficiência.
        Parágrafo único  
        Fica o Poder Público Municipal obrigado a cumprir o que estabelece o Art. 1°, no prazo de 90 (noventa ) dias a partir da promulgação desta lei.
          Art. 2º. 
          A infração ao disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis:
            I – 
            No caso do servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica:
              II – 
              No caso de empresas concessionárias de serviço público, à multa de R$ 500,00 (quinhentos) reais a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais por logradouros sem as condições previstas no Art. 1º desta Lei.
                III – 
                Nos casos em que a repartição funcionam em prédios alugados, ficam anulados os contratos de locação.
                  Parágrafo único  
                  As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de junho de 2001.


                      FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal