Lei nº 315, de 13 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica aberto adicional ao vigente orçamento o Crédito Especial no valor de R$27.000,00 (vinte sete mil reais), criando dotações ao vigente orçamento:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior será coberta com recursos anulados da dotação abaixo, definidos no Orçamento Municipal de 2001 e baseado na Lei n.º 4320/64:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.