Lei nº 313, de 25 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

313

2001

25 de Maio de 2001

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar os vencimentos dos servidores do quadro do poder executivo municipal que percebem 01 (um) salário mínimo, para este valor, e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar os vencimentos dos servidores do quadro do poder executivo municipal que percebem 01 (um) salário mínimo, para este valor, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auitorizado a ajustar os vencimentos dos servidores, pertencentes ao Quadro do Poder Executivo Municipal, que percebem vencimentos mensais de valor inferior a (01) um salário mínimo para este valor, olbedecendo ao disposto na Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        Excluem-se desta Lei o pessoal do Magistério Público Municipal, regido por instrumento legal próprio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de maio de 2001.


            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
            Prefeito Municipal