Lei nº 311, de 25 de maio de 2001
Altera o(a)
Lei nº 14, de 31 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo Primeiro da Lei n.º 14 de 31 de dezembro de 1986, acrescentando-se o item Assistente Pedagógico, Habilitação Pós - Graduado - Classe AP VII, Nível 7, com o salário de R$282,28 (duzentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), com carga horária de 100 horas/aula.
Art. 2º.
Fica alterado o item Assistente Pedagógico Habilitação Superior Completo - Licenciatura Plena, passando a função de classe AP V para AP VI, com Nível passando de 5 para 6 e salário de R$ 192,11 (cento e noventa e dois reais e onze centavos).
Art. 3º.
As alterações propostas nos artigos 1º e 2º constam do Anexo Único, parte Integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão em 1º de abril de 2001.