Lei nº 301, de 11 de setembro de 2000
Art. 1º.
Fica aberto adicional ao vigente o crédito especial na valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), criando dotações ao vigente orçamento:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior será coberta de recursos anulados nas dotações abaixo, definidos no orçamento municipal de 2000 e baseado na Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.