Lei nº 296, de 09 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

296

2000

9 de Maio de 2000

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a elevar o vencimento dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo que percebem R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) e dá outras providências

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Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a elevar o vencimento dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo que percebem R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a elevar o vencimento dos servidores do quadro de pessoal do poder Executivo que percebem até R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) para R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros que valerão a partir do dia 03 de abril de 2000, revogando as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de maio de 2000.

           

          FRANCISCO BEZERRA NETO
          Prefeito Municipal em Exercício