Lei nº 293, de 16 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para regulamentar o uso das vias desta Cidade de lcapuí, implantando, - fiscalizando, aplicando e arrecadando as multas decorrentes das atribuições previstas no art. 24 e seus incisos, da Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997, parcial ou totalmente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.