Lei nº 293, de 16 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

293

1999

16 de Novembro de 1999

Autoriza o Município de Icapuí a celebrar convênio de cooperação técnica com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN para delegar atribuições relativas ao trânsito das outras providências

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Autoriza o Município de Icapuí a celebrar convênio de cooperação técnica com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN para delegar atribuições relativas ao trânsito das outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para regulamentar o uso das vias desta Cidade de lcapuí, implantando, - fiscalizando, aplicando e arrecadando as multas decorrentes das atribuições previstas no art. 24 e seus incisos, da Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997, parcial ou totalmente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de novembro de 1999.

           

          FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
          PREFEITO MUNICIPAL