Lei nº 289, de 06 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

289

1999

6 de Agosto de 1999

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a elevar o vencimento dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo de R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos) e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a elevar o vencimento dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo de R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a elevar o vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos ) para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) .
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a partir do dia 1 de julho de 1999 revogados as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de agosto de 1999.

           

          FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
          PREFEITO MUNICIPAL