Lei nº 289, de 06 de agosto de 1999
Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a elevar o vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos ) para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) .
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a partir do dia 1 de julho de 1999 revogados as disposições em contrário.