Lei nº 284, de 09 de março de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 107.000,00 (Cento e Sete Mil Reais) criando as seguintes dotações:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data ele sua publicação, exceto quando aos seus efeitos.