Lei nº 283, de 12 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

283

1999

12 de Fevereiro de 1999

Institui o abono anual dos profissionais do Magistério do ensino fundamental e dá outras providências

a A
Institui o abono anual dos profissionais do Magistério do ensino fundamental e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente Lei objetiva proporcionar ao Poder Executivo Municipal o devido instrumento para a execução dos dispositivos constantes do Art. 7° da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
        Art. 2º. 
        Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal. o Abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental.
          § 1º 
          O Abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, será pago anualmente, após o encerramento do Exercício Fiscal, e será constituído pelo valor (saldo) pecuniário remanescente da aplicação de 60% (sessenta por cento) das receitas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) com remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental, bem como, capacitação de professores leigos do Ensino Fundamental, no ano letivo referente ao respectivo Exercício Fiscal.
            § 2º 
            O Abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental será calculado, individualmente, através da utilização da fórmula constante do Anexo I da presente Lei, utilizando como base de cálculo a remuneração mensal constante da Folha de Pagamento dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, relativa ao 13º (décimo terceiro) salário.
              Art. 3º. 
              As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos, contábeis e fiscaisretroativos ao exercício de 1998
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de fevereiro de 1999.

                     

                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL

                      Anexo I
                      AO PROJETO DE LEI Nº 001/99, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

                        ABREVIATURAS

                        VPR - Valor bruto pecuniário remanescente das receitas do fundef utilizáveis para o pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental.

                        VMAG - Valor mínimo destinado ao magistério e capacitação de professor leio, do ensino fundamental, equivalente aos 60% (sessenta por cento) das receitas do fundef no exercício fiscal .

                        VEP - Valor bruto total efetivamente pago aos profissionais do magistério e capacitação de professor leio, do ensino fundamental durante o exercício fiscal.

                        VAIP - Valor bruto do abono individual anual, proporcional à remuneração do professor do ensino fundamental no mês de novembro.

                        VF13º - Valor bruto da folha de pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental relativo ao 13º (décimo terceiro) salário.

                        VIRP13º - Valor individual da remuneração do profissional do magistério relativo ao 13º (décimo terceiro) salário.

                          FÓRMULAS

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

                             

                            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                            PREFEITO MUNICIPAL