Lei nº 281, de 01 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

281

1998

1 de Dezembro de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar seguro de vida em grupo para os servidores públicos municipais e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar seguro de vida em grupo para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar perante em presa seguradora em Seguro de Vida em Grupo beneficiando todos os servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, que exercem Cargos Públicos estatutários de provimento efetivo, Servidores Temporários e/ou comissionado perante a Administração Pública Municipal Direta.
        Art. 2º. 
        As despesas oriundas da contratação do Seguro de Vida de que trata o art. 1º da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias concernentes á respectiva Unidade Orçamentária a que for vinculado o Servidor Público beneficiado
          Parágrafo único  
          Os servidores públicos inativos, para efeito do disposto no caput deste artigo, são consideradas vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
            Art. 3º. 
            Os servidores públicos municipais beneficiados pelo Seguro de Vida em Grupo de que trata a presente Lei, pagarão 20% (vinte por cento) do valor individual do prêmio do Seguro, que serão descontados quando do pagamento mensal de suas remunerações, a título de contrapartida ao pagamento total efetuado pelo Município de Icapuí, cabendo a este a despesa referente ao pagamento dos 80% (oitenta por cento) restantes, tudo em conformidade com os termos do disposto no art. 2º da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Contratado o Seguro de Vida em Grupo, a Prefeitura Municipal de Icapuí poderá, a qualquer tempo, decidir pela continuação a disponibilidade a orçamentária e o interesse público.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de dezembro de 1998.

                     

                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL