Lei nº 277, de 19 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

277

1998

19 de Outubro de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Municipal a doar o imóvel que indica e dá outras providências

a A
Autoriza o Chefe do Poder Municipal a doar o imóvel que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DOS MORADORES DE ICAPUÍ - ABEMI, um imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado na Avenida Esaú Lacerda, s/nº, Bairro de Mutamoa, na cidade de lcapuí, Estado do Ceará, medindo 11,00 (onze metros) de frente, ao norte e ao sul, por 23 (vinte e três metros) de fundos, ao leste e ao oeste, extremando ao norte com a Avenida Esaú Lacerda (Rodovia Estadual CE - 261 ), ao sul com as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de Carvalho, ao leste com a via pública sem denominação oficial, e a oeste com as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de Carvalho.
        Art. 2º. 
        O imóvel especificado no art. 1º da presente Lei destina-se à construção de um edifício pela Associação Beneficente Evangélica dos Moradores de lcapuí - ABEMI, para nele fazer funcionar um empreendimento econômico destinado à geração de trabalho e renda no Município de lcapuí.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de outubro de 1998.

               

              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL