Lei nº 275, de 19 de outubro de 1998
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, na região localizada entre a Praia de Barreiras e a Praia de Requenguela um
terreno medindo 100 (cem) metros de frente, ao norte e ao sul, e 400 (quatrocentos) metros de fundos, ao leste e ao oeste, com a finalidade de
doar o referido imóvel à Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil- FENAB.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o art. 1 º da presente Lei, destina-se à construção de uma sede da Associação Atlética Banco do Brasil, vinculada à Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil - FENAB.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução do disposto na presente Lei ocorrerão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal vigente para o ano de 1998.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.