Lei nº 275, de 19 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

275

1998

19 de Outubro de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir e a doar o imóvel que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir e a doar o imóvel que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, na região localizada entre a Praia de Barreiras e a Praia de Requenguela um terreno medindo 100 (cem) metros de frente, ao norte e ao sul, e 400 (quatrocentos) metros de fundos, ao leste e ao oeste, com a finalidade de doar o referido imóvel à Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil- FENAB.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata o art. 1 º da presente Lei, destina-se à construção de uma sede da Associação Atlética Banco do Brasil, vinculada à Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil - FENAB.
          Art. 3º. 
          As despesas oriundas da execução do disposto na presente Lei ocorrerão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal vigente para o ano de 1998.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de outubro de 1998.

                 

                FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                PREFEITO MUNICIPAL