Lei nº 258, de 20 de março de 1998
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores de Redonda, Registrada no Cartório Alexandre Gondim Livro A N° 1 sob n° 76, Folha 163, fundada em 01 de janeiro de 1989.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.