Lei nº 248, de 03 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MELANCIAS o imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado na Rodovia Estadual CE 261, s/nº, Melancias de Baixo, neste município, medindo 10,50 (dez vírgula cinquenta) metros de frente, ao norte e ao sul, e 23 (vinte e três) metros de fundos, ao leste e ao oeste, limitando-se ao norte com a via pública (Rodovia Estadual CE 261), ao sul com as terras de propriedade de Manuel Luiz de Carvalho, e ao oeste com as terras de propriedade de Manuel luiz de Carvalho.
Art. 2º.
A entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para o funcionamento da sua sede.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.