Lei nº 246, de 01 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à entidade desportiva BARRINHA FUTEBOL E REGATA o imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado na Avenida João Cirilo, s/nº, neste município, medindo 3,24 (três vírgula vinte e quatro) metros de frente, ao sul e ao norte, e 3,24 (três virgula vinte e quatro) metros de fundo, ao leste e ao oeste, limitando-se ao norte com as terras de propriedade de Antônio Germano da Cruz.
Art. 2º.
A entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para o funcionamento da sua sede.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.