Lei nº 238, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

238

1997

30 de Junho de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, através de licitação por concorrência pública, o imóvel que indica e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, através de licitação por concorrência pública, o imóvel que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel situado na cidade de Icapuí, neste município, medindo 20 (vinte) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundo, extremando ao norte por uma rua ainda sem denominação oficial, ao sul com terras do Senhor Raimundo da Silva Pereira, ao leste com terras do Senhor Aluísio Marques da Costa e a oeste com terras da empresa COMPESCAL LTDA.
        Art. 2º. 
        A alienação de que trata o art. 1 º da presente Lei, será efetuada através de Licitação por Concorrência Pública, nos termos do disposto da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de junho de 1997.

               

              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL