Lei nº 238, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel situado na cidade de Icapuí, neste município, medindo 20 (vinte) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundo, extremando ao norte por uma rua ainda sem denominação oficial, ao sul com terras do Senhor Raimundo da Silva Pereira, ao leste com terras do Senhor Aluísio Marques da Costa e a oeste com terras da empresa COMPESCAL LTDA.
Art. 2º.
A alienação de que trata o art. 1 º da presente Lei, será efetuada através de Licitação por Concorrência Pública, nos termos do disposto da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.