Lei nº 221, de 18 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

221

1996

18 de Dezembro de 1996

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de um prédio localizado na Comunidade de Barreiras e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de um prédio localizado na Comunidade de Barreiras e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. Ivonilton Costa e Silva, 01 (um) prédio medindo 8,00 (oito) metros de fundo por 6,00 (seis) metros de largura, localizado na Comunidade de Barreiras de Cima, extremando ao norte com a via pública, ao Sul com terras de sua mãe, Srª. Maria Alzenaide da Silva, a Oeste com terras do Sr. Francisco Barreto e a Leste com terras do Sr. José da Costa Filho, onde funcionava a Escola Municipal de Barreiras de Cima.
        Art. 2º. 
        O referido prédio será utilizado pelo beneficiado para fins de moradia.
          § 1º 
          O beneficiado somente poderá ocupar o prédio doado quando forem retirados todos os equipamentos pertinentes ao funcionamento da citada escola, pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município.
            § 2º 
            Fica o beneficiado proibido de vender ou ceder o referido imóvel doado, a terceiros sem a autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 18 de setembro de 1996.

                   

                  José Airton Félix Cirilo da Silva
                  PREFEITO MUNICIPAL