Lei nº 203, de 23 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica aberto adicional ao vigente orçamento o crédito especial de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para criar a seguinte dotação:
Art. 2º.
A Despesa decorrente da abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberta por recursos definidos na LeI 4.320/64, com anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.