Lei nº 1.051, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1051

2025

15 de Julho de 2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 652/2015, de 12 de junho de 2015, e dá outras providências.

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Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 652/2015, de 12 de junho de 2015, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei no 652, de 12 de junho de 2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JULHO DE2025.

           

          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
          Prefeito Municipal de lcapuí-CE