Lei nº 189, de 08 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

189

1994

8 de Novembro de 1994

Cria nível de Professores Pós Graduação no quadro de salários do Magistério Municipal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Vigência entre 8 de Novembro de 1994 e 25 de Junho de 2003.
Dada por Lei nº 189, de 08 de novembro de 1994
Cria nível de Professores Pós Graduação no quadro de salários do Magistério Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica Criado no Quadro de Pessoal do Magistério Municipal de lcapuí, o item de Professor Pós-graduado com salário de R$ 136,82 (cento e trinta e seis Reais e oitenta e dois centavos), e Carga Horária de 100h/aula, conforme anexo único da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão em 01 de Agosto de 1994.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 08 de Novembro de 1994.


          José Airton Félix C. da Silva
          Prefeito Municipal

            Anexo I
            DA LEI Nº 189/94 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994 ANEXO I DA LEI Nº 014/86 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986.
              QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                FUNÇÃOHABILITAÇÃOCLASSEQUANTIDADE DE REAISC/HORÁRIA
                PROFESSORESPÓS-GRADUAÇÃOPV-II136,82100H/AULA

                  ICAPUÍ, aos 08 de Novembro de 1994.


                  José Airton Félix C. da Silva
                  Prefeito Municipal