Lei nº 166, de 26 de janeiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

166

1994

26 de Janeiro de 1994

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos salários do Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério.
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para todo o Pessoal do Quatro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, incluindo Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
          Art. 3º. 
          Os salários de que trata o artigo anterior estão demonstrados nos anexos I, II e III, partes integrantes festa Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam reajustados os valores do adicional de insalubridade (pó-de-giz) a que fazem jus os professores da rede escolar Municipal no percentual de 35% (trinta e cinco por cento).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 26 de janeiro de 1994.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  DA LEI Nº 166/94 de 26 de janeiro de 1994 ANEXO V DA LEI Nº 041 de 13 de junho de 1989
                    DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO E SALÁRIOS DE SERVIDORES
                      FUNÇÃONÍVELVENC. NOV/93PERC. REAJUSTEVENCIMENTOC/HORARIA
                      Agente Comunitário 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Agente Comunitário 14.293,7135%19.296,5040h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 19.459,4435%26.270,2440h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 20.494,3635%27.667,3840h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade C21.457,9935%28.968,2840h/sem
                      Agente Administrativo 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Agente Administrativo 14.225,6635%19.204,6440h/sem
                      Agente AdministrativoC14.959,8235%20.195,7540h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoA19.459,4435%26.270,2440h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoB20.432,9935%27.584,5340h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoC21.388,7635%28.874,8240h/sem
                      Auxiliar Rural13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Agente de Saúde13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Auxiliar de Enfermagem 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemB14.225,3435%19.204,2040h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemC14.959,8235%20.195,7540h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 14.274,8535%19.271,0440h/sem
                      Auxiliar de Odontológico A13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Auxiliar de Odontológico 14.452,6535%19.511,0740h/sem
                      Auxiliar de Pessoal 19.459,4435%26.270,2440h/sem
                      Auxiliar de PessoalB20.432,9935%27.584,5340h/sem
                      Auxiliar de PessoalC21.388,7635%28.874,8240h/sem
                      Auxiliar de TesourariaA19.459,4435%26.270,2440h/sem
                      Auxiliar de TesourariaB20.432,9935%27.584,5340h/sem
                      Auxiliar de TesourariaC21.388,7635%28.874,8240h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisA12.181,8035%16.445,4340h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisB12.748,2335%17.210,1140h/sem
                      Auxiliar de Laboratório Anal. ClínicasA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Agente de TurismoA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Animador CulturalA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Assistente SocialA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Assistente SocialB85.501,2335%115.426,6640h/sem
                      Assistente SocialC89.865,5035%121.318,4240h/sem
                      Arquiteto A81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      AdvogadoA46.512,7635%62.792,2240h/sem
                      AdministradorA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaA16.232,4135%21.913,7540h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaB17.111,7735%23.100,8840h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaC17.888,9135%24.150,0240h/sem
                      CarpinteiroA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      CarpinteiroB14.274,8535%19.271,0440h/sem
                      Cirurgião DentistaA127.611,6735%172.275,7540h/sem
                      ContadorA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      EletricistaA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      EncanadorA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      EncanadorB14.224,5835%19.203,1840h/sem
                      EncanadorC14.959,4435%20.195,2440h/sem
                      EnfermeiraA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Eegonomista Doméstica A81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Engenheiro AgrônomoA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Engenheiro AgrônomoB85.607,9835%115.570,7740h/sem
                      Engenheiro AgrônomoC89.977,8135%121.470,0440h/sem
                      Engenheiro de pescaA81.574,8135%110.125,0440h/sem
                      Engenheiro CivilA81.574,8135%110.125,0440h/sem
                      EconomistaA81.574,8135%110.125,0440h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisB14.297,2935%19.301,3440h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosB14.274,8535%19.271,0440h/sem
                      GariA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      GariB14.297,2935%19.351,1540h/sem
                      GariC15.000,6035%20.250,8140h/sem
                      Motorista 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Motorista B14.274,8535%19.271,0440h/sem
                      MotoristaC14.969,5435%20.208,8740h/sem
                      Merendeira6.090.9035%8.222,7140h/sem
                      Merendeira6.433,3935%8.685,0740h/sem
                      Médico 127.611,6735%172.275,7540h/sem
                      Médico VeterinárioA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Operador de MáquinaA27.139,2835%36.705,5240h/sem
                      Operador de MáquinaB28.549,8635%38.542,3140h/sem
                      Operador de MáquinaC29.285,3135%40.345,1640h/sem
                      Parteira PráticaA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Parteira PráticaB14.274,8535%19.271,0440h/sem
                      Parteira PráticaC14.942,5435%20.172,4240h/sem
                      PedreiroA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      PsicologoA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      PedagogoA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Recepicionista 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Servente de ObrasA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Servente de ObrasB14.226,0835%19.205,2040h/sem
                      SociologoA81.574,1135%110.125,0440h/sem
                      Técnico Laboratório Anal. ClinicasA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Telefonista 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      TelefonistaB14.275,0035%19.271,1540h/sem
                      TelefonistaC14.969,6235%20.208,9840h/sem
                      Telefonista Auxiliar 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Telefonista AuxiliarB14.418,5835%19.465,0840h/sem
                      Telefonista AuxiliarC15.127,8435%20.422,5840h/sem
                      Tratorista 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Técnico em EdificaçõesA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Técnico de Hig. DentalA13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Visitador Sanitário 13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Visitador SanitárioB14.263,1635%19.255,2640h/sem
                      Visitador SanitárioC14.930,3135%20.155,9140h/sem
                      Vigia13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Vigia14.331,1135%19.346,9940h/sem
                      Zelador de Chafariz 3.045,4535%4.111,3540h/sem
                      Zelador de Cemitério 6.090,9035%8.222,7140h/sem
                      Zelador de Cemitério 7.179,6535%9.692,5240h/sem
                      Secretária A13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Secretária 14.274,8535%19.271,0440h/sem
                      Técnico de Desenho ArquitetônicoA40.500,0035%54.675,0040h/sem
                      Auxiliar de Secretária6.797,3135%9.176,3640h/sem
                      Auxiliar de Secretária 7.148,5235%9.650,5040h/sem
                      Auxiliar de SecretáriaC7.499,9535%10.124,9340h/sem
                      Atendente de Enfermagem13.595,6735%18.354,1540h/sem
                      Atendente de EnfermagemB14.263,1635%19.255,2640h/sem
                      Atendente de EnfermagemC14.930,3135%20.155,9140h/sem

                        ICAPUÍ, aos 26 de janeiro de 1994.


                        José Airton Félix C. da Silva
                        Prefeito Municipal

                          Anexo II
                          DA LEI Nº 166/94 ANEXO I DA LEI Nº 014 de 31 de DEZEMBRO de 1986
                            QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                              FUNÇÃOHABILITAÇÃOCLASSESALÁRIO OUT/93PORCENTAGEMVENCIMENTOC/HOR.
                              Professores AuxiliaresAté a 4ª série do 1º Grau PA I7.069,2235%9.543,44100 h/a
                              Da 5ª a 8ª série do 1º Grau PA II7.069,2235%9.543,44100 h/a
                              2º Grau IncompletoPA III9.088,7235%12.269,77100 h/a
                              2º Grau CompletoPA IV10.431,2835%14.082,22100 h/a
                              ProfessoresCurso PedagógicoP I13.066,4335%17639,68100 h/a
                              4º PedagógicoP II14.407,1035%19.449,58100 h/a
                              Superior IncompletoP III16.417,7235%22.163,92100 h/a
                              Superior Completo Lic. CurtaP V16.865,4635%22.768,37100 h/a
                              Superior Completo Lic. PlenaP VI19.524,8035%26.358,46100 h/a
                              Assisstente PedagógicoAP VI19.524,8035%26.358,48100 h/a

                                ICAPUÍ, aos 26 de janeiro de 1994.


                                José Airton Félix C. da Silva
                                Prefeito Municipal

                                  Anexo III
                                  DA LEI Nº 166/94 ANEXO I QUE TRATA A LEI Nº 137/93
                                    CARGOS COMISSIONADOS
                                      FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNÍVELQUANT.VENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                      Direção e AssessoramentoChefe de gabineteCDA-I0154.675,0068.222,25
                                      AssessorCDA-I0454.675,0068.222,25
                                      SecretarioCDA-I0654.675,0068.222,25
                                      Diretor de DepartamentoCDA-I1436.450,0043.672,50
                                        FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                          DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADEVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                          CHEFE DE SERVIÇOSFG-I0229.160,0024.435,00
                                          CHEFE DE SETORFG-II1829.160,0024.435,00

                                            ICAPUÍ, aos 26 de janeiro de 1994.


                                            José Airton Félix C. da Silva
                                            Prefeito Municipal