Lei nº 151, de 11 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

151

1993

11 de Novembro de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo - cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo - cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos salários do Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções gratificadas, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério.
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) para todo o pessoal do Quadro do Poder Executivo, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal, com exceção dos Cargos Comissionados, Funções gratifica das, que será concedido reajuste diferenciado em média de 150% (cento e cinquenta por cento).
          Art. 3º. 
          Os salários de que trata o artigo anterior estão demonstrados nos anexos I, II, e III, partes integrantes desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam reajustados os valores do adicional de insalubridade (pó-de-giz) a que fazem jus os professores da rede escolar municipal no percentual de 40% (quarenta por cento).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de outubro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 11 de novembro de 1993.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  DA LEI Nº 151/93 de 11 de novembro de 1993 ANEXO V DA LEI Nº 041 de 13 de junho de 1989
                    DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO E SALÁRIOS DE SERVIDORES
                      FUNÇÃONÍVELVENC. SET/93PERC. REAJUSTEVENCIMENTOC/HORARIA
                      Agente Comunitário 7.193,4840%10.070, 8740h/sem
                      Agente Comunitário 7.562,8240%10.587,9440h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 10.296,0040%14.414,4040h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 10.843,5840%15.181,0140h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade C11.353,4440%15.894,8140h/sem
                      Agente Administrativo 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Agente Administrativo 7.526,8140%10.537,5340h/sem
                      Agente AdministrativoC7.915,2540%11.081,3540h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoA10.296,0040%14.414,4040h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoB10.811,1140%15.135,5540h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoC11.316,8140%15.843,5340h/sem
                      Auxiliar Rural7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Agente de Saúde7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Auxiliar de Enfermagem 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemB7.526,6440%10.537,2940h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemC7.915,2540%11.081,3540h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 7.552,8440%10.573,9740h/sem
                      Auxiliar de Odontológico A7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Auxiliar de Odontológico 7.646,9140%10.705,6740h/sem
                      Auxiliar de Pessoal 10.296,0040%14.414,4040h/sem
                      Auxiliar de PessoalB10.811,1140%15.135,5540h/sem
                      Auxiliar de PessoalC11.316,8140%15.843,5340h/sem
                      Auxiliar de TesourariaA10.296,0040%14.414,4040h/sem
                      Auxiliar de TesourariaB10.811,1140%15.135,5540h/sem
                      Auxiliar de TesourariaC11.316,8140%15.843,5340h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisA6.445,4040%9.023,5640h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisB6.745,1040%9.443,1440h/sem
                      Auxiliar de Laboratório Anal. ClínicasA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Agente de TurismoA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Animador CulturalA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Assistente SocialA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Assistente SocialB45.238,7540%63.334,2540h/sem
                      Assistente SocialC47.547,8940%66.567,0440h/sem
                      Arquiteto A43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      AdvogadoA24.609,9340%34.425,2740h/sem
                      AdministradorA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaA8.588,5840%12.024,0140h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaB9.053,8540%12.675,2940h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaC9.465,0440%13.251,0540h/sem
                      CarpinteiroA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      CarpinteiroB7.552,8440%10.573,9740h/sem
                      Cirurgião DentistaA67.519,4140%94.527,1740h/sem
                      ContadorA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      EletricistaA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      EncanadorA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      EncanadorB7.526,2440%10.536,7340h/sem
                      EncanadorC7.915,0540%11.081,0740h/sem
                      EnfermeiraA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Eegonomista Doméstica A43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Engenheiro AgrônomoA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Engenheiro AgrônomoB45.295,2340%63.413,3240h/sem
                      Engenheiro AgrônomoC47.607,3140%66.650,2340h/sem
                      Engenheiro de pescaA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Engenheiro CivilA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      EconomistaA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisB7.564,7140%10.590,5940h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosB7.552,8440%10.573,9740h/sem
                      GariA7.193,0640%10.070,8740h/sem
                      GariB7. 564,9340%10.590,9040h/sem
                      GariC7.936,8340%11.111,5640h/sem
                      Motorista 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Motorista B7.552,8440%10.573,9740h/sem
                      MotoristaC7.906,1140%11.068,5540h/sem
                      Merendeira3.222,7040%4.511,7840h/sem
                      Merendeira3.403,9240%4.765,4840h/sem
                      Médico 67.519,4140%94.527,1740h/sem
                      Médico VeterinárioA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Operador de MáquinaA14.385,8740%20.140,2140h/sem
                      Operador de MáquinaB15.105,7540%21.148,0540h/sem
                      Operador de MáquinaC15.812,3440%22.137,2740h/sem
                      Parteira PráticaA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Parteira PráticaB7.552,8440%10.573,9740h/sem
                      Parteira PráticaC7.906,1140%11.068,5540h/sem
                      PedreiroA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      PsicologoA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      PedagogoA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Recepicionista 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Servente de ObrasA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Servente de ObrasB7.527,0340%10.537,8440h/sem
                      SociologoA43.160,9140%60.425,2740h/sem
                      Técnico Laboratório Anal. ClinicasA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Telefonista 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      TelefonistaB7.552,9240%10.574,0840h/sem
                      TelefonistaC7.906,1540%11.068,6140h/sem
                      Telefonista Auxiliar 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Telefonista AuxiliarB7.628,8840%10.680,4340h/sem
                      Telefonista AuxiliarC8.004,1540%11.205,8140h/sem
                      Tratorista 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Técnico em EdificaçõesA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Técnico de Hig. DentalA7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Visitador Sanitário 7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Visitador SanitárioB7.546,6540%10.565,3140h/sem
                      Visitador SanitárioC7.899,6440%11.059,4940h/sem
                      Vigia7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Vigia7.582,6040%10.615,6440h/sem
                      Zelador de Chafariz 1.611,3540%2.255,8940h/sem
                      Zelador de Cemitério 3.222,7040%4.511,7840h/sem
                      Zelador de Cemitério 3.798,7640%5.318,2640h/sem
                      Secretária A7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Secretária 7.552,8440%10.573,9740h/sem
                      Auxiliar de Secretária3.596,4740%5.035,0540h/sem
                      Auxiliar de Secretária 3.782,2940%5.295,2040h/sem
                      Auxiliar de SecretáriaC3.968,2340%5.555,5240h/sem
                      Atendente de Enfermagem7.193,4840%10.070,8740h/sem
                      Atendente de EnfermagemB7.546,6440%10.565,3140h/sem
                      Atendente de EnfermagemC7.899,6440%11.059,4940h/sem

                        ICAPUÍ, aos 11 de novembro de 1993.


                        José Airton Félix C. da Silva
                        Prefeito Municipal

                          Anexo II
                          DA LEI Nº 151/93 ANEXO I DA LEI Nº 014 de 31 de DEZEMBRO de 1986
                            QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                              FUNÇÃOHABILITAÇÃOCLASSESALÁRIO SETEM/93PORCENTAGEMVENCIMENTOC/HOR.
                              Professores AuxiliaresAté a 4ª série do 1º Grau PA I3.740,3340%5.236,46100 h/a
                              Da 5ª a 8ª série do 1º Grau PA II3.740,3340%5.236,46100 h/a
                              2º Grau IncompletoPA III4.806,8540%6.732,39100 h/a
                              2º Grau CompletoPA IV5.519,2040%7.726,88100 h/a
                              ProfessoresCurso PedagógicoP I6.913,4640%9.678,84100 h/a
                              4º PedagógicoP II7.622,8140%10.671,93100 h/a
                              Superior IncompletoP III8.686,6340%12.161,28100 h/a
                              Superior Completo Lic. CurtaP V8.923,5340%12.492,94100 h/a
                              Superior Completo Lic. PlenaP VI10.330,5940%14.462,82100 h/a
                              Assisstente PedagógicoAP VI10.330,5940%14.462,82100 h/a

                                ICAPUÍ, aos 11 de novembro de 1993.


                                José Airton Félix C. da Silva
                                Prefeito Municipal

                                  Anexo III
                                  DA LEI Nº 151/93 ANEXO I QUE TRATA A LEI Nº 137/93
                                    CARGOS COMISSIONADOS
                                      FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNÍVELQUANT.VENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                      Direção e AssessoramentoChefe de gabineteCDA-I0130.000.000,0050.535,00
                                      AssessorCDA-I0430.000.000,0050.535,00
                                      SecretarioCDA-I0630.000.000,0050.535,00
                                      Diretor de DepartamentoCDA-II1420.000.000,0032.350,00
                                        FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                          DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADEVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                          CHEFE DE SERVIÇOSRG-I0216.000,0018.100,00
                                          CHEFE DE SETORFG-II1816.000,0018.100,00

                                            ICAPUÍ, aos 11 de novembro de 1993.


                                            José Airton Félix C. da Silva
                                            Prefeito Municipal