Lei nº 144, de 07 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

144

1993

7 de Outubro de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo - cargo comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo - cargo comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos salários do Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções gratificadas, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério.
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 30% (trinta por cento) para todo o pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções gratificadas, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal, com exceção dos garís, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo que terão reajuste de 190,16% (cento e noventa vírgula dezesseis por cento).
          Art. 3º. 
          Os salários de que trata o artigo anterior estão demonstrado nos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam reajustados os valores do adicional de insalubridade, (pó-de-giz) a que fazem jus os professores da rede escolar Municipal, no percentual de 30% (trinta por cento).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 07 de outubro de 1993.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  DA LEI Nº 144/93 de 07 de outubro de 1993 ANEXO V DA LEI Nº 041 de 13 de junho de 1989
                    DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO E SALÁRIOS DE SERVIDORES
                      FUNÇÃONÍVELVENC. AGOS/93PERC. REAJUSTE (%)VENCIMENTOC/HORARIA
                      Agente Comunitário 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Agente Comunitário 5.817,5630%7.562,8240h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 7.920,0030%10.296,0040h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 8.341,2230%10.843,5840h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade C8.733,4230%11.353,4440h/sem
                      Agente Administrativo 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Agente Administrativo 5.789,8630%7.526,8140h/sem
                      Agente AdministrativoC6.088,6630%7.915,2540h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoA7.920,0030%10.296,0040h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoB8.316,2430%10.811,1140h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoC8.705,2430%11.316,8140h/sem
                      Auxiliar Rural5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Agente de Saúde5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Auxiliar de Enfermagem 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemB5.789,7330%7.526,6440h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemC6.088,6630%7.915,2540h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 5.809,8830%7.552,8440h/sem
                      Auxiliar de Odontológico A5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Auxiliar de Odontológico 5.882,2430%7.646,9140h/sem
                      Auxiliar de Pessoal 7.920.0030%10.296,0040h/sem
                      Auxiliar de PessoalB8.316,2430%10.811,1140h/sem
                      Auxiliar de PessoalC8.105,2430%11.316,8140h/sem
                      Auxiliar de TesourariaA7.920,0030%10.296,0040h/sem
                      Auxiliar de TesourariaB8.316,2430%10.811,1140h/sem
                      Auxiliar de TesourariaC8.705,2430%11.316,8140h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisA4.958,0030%6.445,4040h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisB5.188,5430%6.745,1040h/sem
                      Auxiliar de Laboratório Anal. ClínicasA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Agente de TurismoA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Animador CulturalA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Assistente SocialA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Assistente SocialB34.799,0430%45.238,7540h/sem
                      Assistente SocialC36.575,3030%47.547,8940h/sem
                      Arquiteto A33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      AdvogadoA18.930,7230%24.609,9340h/sem
                      AdministradorA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaA6.606,6030%8.588,5840h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaB6.964,5030%9.053,8540h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaC7.280,8030%9.465,0440h/sem
                      CarpinteiroA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      CarpinteiroB5.809,4530%7.552,8440h/sem
                      Cirurgião DentistaA51.938,0130%67.519,4140h/sem
                      ContadorA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      EletricistaA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      EncanadorA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      EncanadorB5.789,4230%7.526,2440h/sem
                      EncanadorC6.088,5030%7.915,0540h/sem
                      EnfermeiraA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Eegonomista Doméstica A33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Engenheiro AgrônomoA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Engenheiro AgrônomoB34.842,4930%45.295,2340h/sem
                      Engenheiro AgrônomoC36.621,0130%47.607,3140h/sem
                      Engenheiro de pescaA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Engenheiro CivilA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      EconomistaA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisB5.819,0130%7.564,7140h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosB5.809,8830%7.552,8440h/sem
                      GariA2.479,0030%7.193,0640h/sem
                      GariB2.607,1630%7. 564,9340h/sem
                      GariC2.735,3330%7.936,8340h/sem
                      Motorista 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Motorista B5.809,8830%7.552,8440h/sem
                      MotoristaC6.081,6330%7.906,1140h/sem
                      Merendeira2.479,0030%3.222,7040h/sem
                      Merendeira2.618,4030%3.403,9240h/sem
                      Médico 51.938,0130%67.519,4140h/sem
                      Médico VeterinárioA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Operador de MáquinaA11.066,0630%14.385,8740h/sem
                      Operador de MáquinaB11.619,8130%15.105,7540h/sem
                      Operador de MáquinaC12.163,3430%15.812,3440h/sem
                      Parteira PráticaA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Parteira PráticaB5.809,8830%7.552,8440h/sem
                      Parteira PráticaC6.081,6330%7.906,1140h/sem
                      PedreiroA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      PsicologoA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      PedagogoA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Recepicionista 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Servente de ObrasA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Servente de ObrasB5.790,0330%7.527,0340h/sem
                      SociologoA33.200,7030%43.160,9140h/sem
                      Técnico Laboratório Anal. ClinicasA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Telefonista 5.809,9430%7.193,4840h/sem
                      TelefonistaB6.081,6630%7.552,9240h/sem
                      TelefonistaC5.533,4530%7.906,1540h/sem
                      Telefonista Auxiliar 5.868,3730%7.193,4840h/sem
                      Telefonista AuxiliarB6.157,0430%7.628,8840h/sem
                      Telefonista AuxiliarC5.533,4530%8.004,1540h/sem
                      Tratorista 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Técnico em EdificaçõesA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Técnico de Hig. DentalA5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Visitador Sanitário 5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Visitador SanitárioB5.805,1230%7.546,6540h/sem
                      Visitador SanitárioC6.076,6530%7.899,6440h/sem
                      Vigia5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Vigia5.832,7730%7.582,6040h/sem
                      Zelador de Chafariz 1.239,5030%1.611,3540h/sem
                      Zelador de Cemitério 2.479,0030%3.222,7040h/sem
                      Zelador de Cemitério 2.922,1330%3.798,7640h/sem
                      Secretária A5.533,4530%7.193,4840h/sem
                      Secretária 5.809,8830%7.552,8440h/sem
                      Auxiliar de Secretária2.766,5230%3.596,4740h/sem
                      Auxiliar de Secretária 2.909,4630%3.782,2940h/sem
                      Auxiliar de SecretáriaC3.052,4930%3.968,2340h/sem
                      Atendente de Enfermagem5.533,4530%7.193,4840h/sem

                        ICAPUÍ, aos 07 de outubro de 1993.


                        José Airton Félix C. da Silva
                        Prefeito Municipal

                          Anexo II
                          DA LEI Nº 144/93 ANEXO I DA LEI Nº 014 de 31 de DEZEMBRO de 1986
                            QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                              FUNÇÃOHABILITAÇÃOCLASSESALÁRIO JULHO/93PORCENTAGEMVENCIMENTOC/HOR.
                              Professores AuxiliaresAté a 4ª série do 1º Grau PA I2.877,1830%3.740,33100 h/a
                              Da 5ª a 8ª série do 1º Grau PA II2.877,1830%3.740,33100 h/a
                              2º Grau IncompletoPA III5.699,1230%4.806,85100 h/a
                              2º Grau CompletoPA IV4.245,5430%5.519,20100 h/a
                              ProfessoresCurso PedagógicoP I5.318,0530%6.913,46100 h/a
                              4º PedagógicoP II5.863,7030%7.622,81100 h/a
                              Superior IncompletoP III6.682,0330%8.686,63100 h/a
                              Superior Completo Lic. CurtaP V6.864,2630%8.923,53100 h/a
                              Superior Completo Lic. PlenaP VI7.946,6130%10.330,59100 h/a
                              Assisstente PedagógicoAP VI1.946,6130%10.330,59100 h/a

                                ICAPUÍ, aos 07 de outubro de 1993.


                                José Airton Félix C. da Silva
                                Prefeito Municipal

                                  Anexo III
                                  DA LEI Nº 144/93 ANEXO I QUE TRATA A LEI Nº 137/93
                                    CARGOS COMISSIONADOS
                                      FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNÍVELQUANT.VENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                      Direção e AssessoramentoChefe de gabineteCDA-10113.000.000,0039.000,00
                                      AssessorCDA-10413.000.000,0039.000,00
                                      SecretarioCDA-10613.000.000,0039.000,00
                                      Diretor de DepartamentoCDA-II145.000.000,0014.300,00
                                        FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                          DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADEVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                          CElEFE DE SERVIÇOSRG-I022.600,007.800,00
                                          CHEFE DE SETORFG-II182.600,007.800,00

                                            ICAPUÍ, aos 07 de outubro de 1993.


                                            José Airton Félix C. da Silva
                                            Prefeito Municipal