Resolução nº 5, de 14 de agosto de 2025
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Resolução nº 2, de 18 de abril de 2024
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Resolução nº 1, de 20 de março de 2025
Art. 1º.
Insere o parágrafo 2º ao art. 4º da Resolução nº 002/2024, com a seguinte redação:
§ 2º
A função de Diretor da Escola de Legislativo deverá ser exercida, obrigatoriamente, por pessoa que possua formação de nível superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 2º.
Insere o Parágrafo único ao art. 7º da Resolução nº 001/2025, com a seguinte redação:
Parágrafo único
A função de Diretor da Escola do Legislativo deverá ser exercida, obrigatoriamente, por pessoa que possua formação de nível superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 3º.
Insere o inciso XVI ao art. 10 da Resolução nº 001/2025, com a seguinte redação:
XVI
–
Ministrar cursos, palestras, oficinas, seminários, capacitações, dentre outros.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.