Lei nº 115, de 06 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

115

1992

6 de Novembro de 1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo do plano de carreira do Magistério e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo do plano de carreira do Magistério e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste ao adicional de insalubridade (pó de giz) no percetual de 200% (duzentos por cento) conforme o disposto no anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        O adicional de insalubridade de que trata o artigo anterior será reajustado nos mesmos percentuais e datas de reajuste de salários concedidos ao pessoal do Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se em efeitos financeiros que retroagirão a 01 de Outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de novembro de 1992.


            Francisco José Teixeira
            PREFEITO MUNICIPAL

              Anexo I
              DA LEI Nº 115/92 ANEXO III DA LEI Nº 07/92

                DEMONSTRATIVO ADICIONAL POR INSALUBRIDADE

                INSALUBRIDADEVR. SETEMBRO/92PERCENTUAL REAJUSTE-200%VR. CORRIGIDO
                Pó de giz10.656,38 200% 31.969,14

                  ICAPUÍ, aos 06 de novembro de 1992.


                  Francisco José Teixeira
                  PREFEITO MUNICIPAL