Resolução nº 2, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

16 de Março de 2023

Regulamenta as rotinas das atividades dos Assessores Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí/CE.

a A
Regulamenta as rotinas das atividades dos Assessores Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí/CE.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Gabinete Parlamentar reger-se-á pelas disposições desta Resolugão, bem como pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019 e na Lei Complementar nº 112/2022, de 29 de junho de 2022.
        Art. 2º. 
        Os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar terão exercício nos Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal, ou diretamente nas comunidades deste Município, e se regerão pelas normas estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores da Câmara Municipal de Icapuí.
          Art. 3º. 
          Os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, cargos de livre nomeação e exoneração, tem por finalidade a prestação de serviços assistência e assessoramento direto nos gabinetes dos vereadores, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete, bem como o atendimento externo e à população diretamente nas comunidades.
            § 1º 
            Os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete não poderão de forma alguma, prestar serviços em qualquer outro setor ou órgão da Câmara Municipal, bem como serem cedidos para outros órgãos públicos.
              § 2º 
              É vedada qualquer contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do Vereador, sendo de exclusiva e pessoal responsabilidade do titular do gabinete, o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao quadro de pessoal administrativo da Câmara Municipal de Icapuí, não sendo permitido cometer encargo ou atribuição desenvolvidas nos setores administrativos a pessoa que não possua vínculo funcional com a Câmara Municipal, nos termos desta Resolução,
                Art. 4º. 
                A jornada de trabalho dos servidores que trata esta Resolução, incluídos a prestação de serviços externos, será de 30 (trinta) horas semanais, devendo o vereador diligenciar quanto a frequência do Assessor Parlamentar a seu encargo.
                  § 1º 
                  Os gabinetes funcionarão conforme determinado por cada Vereador, desde que dentro do horário regular de funcionamento da Câmara, devendo ser dada ampla publicidade aos horários e formas de atendimento.
                    § 2º 
                    É dever geral dos Assessores Parlamentares a frequência regular e contínua ao serviço para desempenho das funções que lhes são atribuídas.
                      Art. 5º. 
                      Todos os assessores lotados nos gabinetes de cada Vereador da Câmara Municipal deverão registrar as atividades exercidas no âmbito de suas funções, de forma a privilegiar os princípios da transparência, publicidade e eficiência.
                        Parágrafo único  
                        O registro previsto no caput deste artigo deve, necessariamente, contemplar as seguintes atividades:
                          a) 
                          legislativas: sendo entendidas como aquelas referentes ao apoio e assessoria em projetos normativos e demais proposições de competência dos membros do Poder Legislativo, tais como pesquisas, estudos e outras tarefas de apoio na confecção daqueles;
                            b) 
                            atendimento ao público: sendo entendido como a colheita de informações oriundas de todas as pessoas que se dirigirem ao gabinete do vereador para formular reclamações, sugestões, reivindicações e demais assuntos de interesse da sociedade local, sendo obrigatória a qualificação completa daquelas, bem como o assunto e as providências tomadas;
                              c) 
                              diligências externas: sendo entendidas como os deslocamentos feitos pelos assessores com finalidade de obter informações in loco das necessidades e reclamações dos munícipes;
                                d) 
                                demais atividades de relevância institucional: sendo entendidas como todas as outras atividades não abrangidas pelas alíneas anteriores e também revestidas de interesse público.
                                  Art. 6º. 
                                  Os registros mencionados no artigo 5º devem ser feitos em formulários padronizados pela Câmara Municipal, conforme Anexo I e disponibilizados para todos os gabinetes de Vereadores.
                                    Parágrafo único  
                                    Cada Gabinete, até o último dia útil de cada mês, encaminhará em formulário próprio, ao Departamento de Recursos Humanos, a frequência dos respectivos Assessores Parlamentares, bem como os registros de que trata o art. 5º, com a devida ciência do Vereador que o indicou, sem a qual não será incluído na folha de pagamento.
                                      Art. 7º. 
                                      As férias dos servidores referidos nesta Resolução serão concedidas a qualquer tempo, a critério do Vereador, através de Requerimento próprio.
                                        Parágrafo único  
                                        Na aplicação do disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido somente após um ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término de aquisição.
                                          Art. 8º. 
                                          A exoneração do servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido de exoneração entregue ao Departamento de Recursos Humanos.
                                            Art. 9º. 
                                            As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária especifica, prevista em orçamento, suplementada se necessário.
                                              Art. 10. 
                                              A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

                                                Plenário José Borges dos Reis, aos 16 de fevereiro de 2023.

                                                 

                                                Francisco Hélio Fernandes Rebouças
                                                Presidente

                                                 

                                                Cláudio Roberto de  Carvalho                             Mariorie Félix Lacerda Gomes
                                                Vice-Presidente                                                          1ª Secretária