Resolução nº 1, de 17 de março de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 83, de 28 de agosto de 2019
Vigência entre 17 de Março de 2016 e 27 de Agosto de 2019.
Dada por Resolução nº 1, de 17 de março de 2016
Dada por Resolução nº 1, de 17 de março de 2016
Art. 1º.
Fica criada a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Icapuí, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º.
Compete a Ouvidoria Legislativa de Icapuí:
I –
receber, analisar e encaminhar aos órgãos. competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aqueles sobre:
a)
violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b)
ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c)
mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II –
dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III –
informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa de Icapuí;
IV –
organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
V –
facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa de Icapuí;
VI –
auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
VII –
auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
VIII –
acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
IX –
conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
X –
auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis.
§ 1º
A Ouvidoria Legislativa de Icapuí responderá em até 20 (vinte) dias a contar da data do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias quando a demanda necessitar de encaminhamento ou respostas de outros órgãos ou ainda-quando a complexidade do caso assim o exigir.
§ 2º
Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria Legislativa de Icapuí terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A Ouvidoria Legislativa de Icapuí é composta por um Ouvidor Geral e um Ouvidor Substituto, membros da 'edilidade, que, de forma autônoma e independente, serão eleitos pelo plenário na forma regimental, não sendo permitido participação de membros da mesa, para mandato de um ano, sendo vedada sua recondução.
Parágrafo único
O mandato de Ouvidor Geral e de Ouvidor Substituto encerrar-se-á ao término de cada Sessão Legislativa.
Art. 4º.
O Ouvidor Geral exercerá suas funções com independência e autonomia, visando, garantir o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência, transparência e publicidade, observando as normas do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar e Lei Orgânica do município.
Art. 5º.
Comporá a estrutura da Ouvidoria Legislativa de Icapuí uma Coordenação Técnica, responsável pela operacionalização das ações, que deverá ser preenchida por um servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Icapuí, nomeado pela Mesa Diretora.
§ 1º
Fica criado a Função Gratificada Remunerada para o servidor efetivo que vier a ser designado com a função de Coordenador Técnico, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo Único da presente Resolução.
§ 2º
O Ouvidor Geral terá a função de encaminhar oficialmente as solicitações apresentadas junto a mesa diretora ou quando convier ao plenário da casa visando acolher as sugestões de melhorias para o bom funcionamento do legislativo.
§ 3º
O Coordenador Técnico receberá as proposições apresentadas pela sociedade e ficará a disposição da ouvidoria para os encaminhamentos pertinentes.
§ 4º
A Ouvidoria Legislativa de Icapuí poderá criar regimento próprio de funcionamento.
§ 5º
O Coordenador Técnico nomeado com a função gratificada acumulará esta apenas com as suas funções do concurso, sendo vedado o acúmulo com quaisquer outras gratificações.
Art. 6º.
Ouvidoria Legislativa de lcapuí no exercício de suas funções, poderá:
I –
requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;
II –
solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara.
§ 1º
Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão 10 (dez) dias para responder à requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
§ 2º
O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º.
A Mesa. da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria Legislava de Icapuí e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da:
I –
divulgação e orientação completa acerca. de sua finalidade e forma de utilização;
II –
manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Legislativa de Icapuí na pagina inicial do site da Câmara Municipal em local de fácil visualização;
III –
garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria Legislativa de lcapuí por meio de canais ágeis e eficazes.
Art. 8º.
São atribuições exclusivas da Ouvidoria Legislativa de Icapuí:
I –
sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
II –
solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao órgãos competentes as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
III –
elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa de lcapuí para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores;
IV –
elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria Legislativa de Icapuí, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
V –
incentivar e propiciar aos membros da Ouvidoria Legislativa de Icapuí oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimentos das suas atividades;
VI –
propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse Ouvidoria Legislativa de Icapuí.
Parágrafo único
O cidadão, ao formular sua petição poderá faze-lo pessoalmente ou por e-mail próprio a ser criado.
Art. 9º.
De posse de reclamação, o Coordenador Técnico deverá informar aos membros da Ouvidoria e coletivamente encaminharão as providências no sentido de sua apuração e encaminhará a à Mesa da Câmara Municipal, visando a solução de problemas.
Parágrafo único
A ouvidoria sempre responderá ao cidadão quanto às medidas tomadas.
Art. 10.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa de Icapuí apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria.
Art. 12.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13.
Esta Resolução entra em vigor na data de.sua publicação.